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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRE-SC aprova criação do partido Rede Sustentabilidade no estado

02.09.2013 às 18:32

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, aprovaram o pedido do Diretório Estadual da Rede Sustentabilidade, autorizando a criação do partido no estado. O relator responsável pela análise do requerimento, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, declarou que todos os requisitos foram cumpridos, não havendo razões para indeferir o pedido. A decisão foi publicada nesta segunda-ferira (2), no Acórdão n. 28.571.

Para a fundação de um novo partido político, exige-se, nos termos do § 1º, do art. 7º, da Lei 9.096/1995 e da Resolução TSE n. 23.282/2010, assinaturas de eleitores correspondente, no mínimo, a “meio por cento dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos brancos e nulos, distribuídos por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de um décimo por cento do eleitorado que haja votado em cada um deles”.

Diante da polêmica sobre a confiabilidade das assinaturas recolhidas em outros estados, o relator ressaltou que as assinaturas colhidas em Santa Catarina, além de cumprir o mínimo legal exigido por lei, foram analisadas pelos Cartórios Eleitorais, podendo ser constatada a legalidade do documento. “Examinei detidamente todas as certidões expedidas pelos Cartórios Eleitorais e pude constatar que foi possível atestar a semelhança de 3.916 assinaturas apostas nas listas de apoiamento de eleitores, o que foi feito em confrontação com as assinaturas arquivadas nas Zonas Eleitorais”.

Com a decisão da Corte, o TRE-SC expedirá uma certidão que comprove o apoiamento mínimo no estado. Registrados os órgãos de direção regional em, pelo menos, um terço dos estados, ou seja, nove, o presidente do partido político em formação solicitará o registro do estatuto e do respectivo órgão de direção nacional no Tribunal Superior Eleitoral.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC