O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (18), negar provimento ao recurso interposto contra o prefeito de Três Barras, Elói José Queje (PP), e contra seu vice, Alinor Lescovitz (PP), ao argumento de que eles teriam praticado propaganda eleitoral irregular, conforme o artigo 39 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), e abuso de poder político. Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.691, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O suplente de vereador João Pedro Simão (PV) e o Partido Verde (PV), ambos de Três Barras, ajuizaram a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito e o vice, alegando que eles teriam utilizado um trio elétrico para realização de carreata, com o objetivo de fazer propaganda eleitoral para suas candidaturas. Os autores alegaram que a carreata contou com a presença de um locutor e que estava chamando a atenção dos eleitores do município.
O juízo da 8ª Zona Eleitoral (Canoinhas) julgou improcedente a ação. O suplente e o partido, irresignados com a sentença, interpuseram recurso ao TRE-SC, requerendo a cassação e a decretação de inelegibilidade dos recorridos. O relator do caso, desembargador Luiz Cézar Medeiros, negou provimento ao recurso, explicando que a única testemunha foi categórica ao afirmar que “o caminhão possuía propaganda eleitoral, com música da campanha, mas não som para difundir discurso dos candidatos, que havia apenas música gravada; que não viu locutor nem nenhuma espécie de anunciante na parte superior do caminhão”.
“Logo, o trio elétrico empregado prestou-se a funcionar, única e exclusivamente, como plataforma móvel para os candidatos e seus correligionários proferirem discursos políticos, bem como para a sonoralização do evento, a qual não é vedada, senão apenas nas hipóteses do art. 39, §1° e 5°, II, da Lei n. 9.504/1997, que não identificadas nos autos”, concluiu o magistrado.
Por Stefany Alves / Rafaella Soares
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