O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta segunda-feira (16), aprovar as contas de campanha relativas ao pleito eleitoral de 2012 do prefeito de Itajaí, Jandir Bellini (PP), e da sua vice, Dalva Maria Anastácio Rhenius (PSD). A decisão está disponível no Acórdão n° 28.657.
As contas foram rejeitadas pelo juízo da 97ª Zona Eleitoral pois não foram apresentados os gastos feitos com cessões de veículos e com combustíveis, com materiais de expediente, com os serviços prestados com a produção de propaganda eleitoral e pelo fato dos recibos eleitorais terem sidos emitidos por terceira pessoa.
O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo prefeito e pela vice, ao argumento de que eles não teriam efetuados gastos com combustíveis, que os materiais com expediente estariam inclusos nas despesas apresentadas com a locação do bem imóvel e que as despesas com a produção das propagandas não foram descriminadas separadamente pois estavam inclusas no contrato de prestação de serviços de empresa terceirizada.
O relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, deu provimento ao recurso, alegando que as explicações e os documentos que foram apresentados aos autos mostraram que provavelmente os recorrentes não agiram de má-fé e que a emissão de recibo eleitoral por terceira pessoa não possuí o condão de prejudicar a credibilidade das contas prestadas.
“De fato, parece pouco provável que os candidatos tenham agido de má-fé ou tencionado burlar a legislação eleitoral de regência, mesmo porque não ocultaram os recibos eleitorais equivocadamente subscritos por terceira pessoa do controle efetuado por esta Justiça Eleitoral”, afirmou o magistrado.
Por Stefany Alves / Rafaella Soares
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