A prefeita do Município de Celso Ramos, Inês Terezinha Pegoraro Schons, foi absolvida, na sessão desta 2ª-feira (9), pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, da acusação de prática do crime eleitoral de transporte irregular de eleitores, tipificado pelo artigo 11 da Lei n. 6.091/1974.
O relator da ação, juiz Luiz Cézar Medeiros, após esclarecer que a competência da Corte se fixou em razão da autoria ser imputada à atual prefeita de Celso Ramos, e citar parte substancial do parecer da Procuradoria Regional Eleitoral - que pediu a absolvição da acusada pela ausência de provas -, entendeu que "os indícios da prática do delito eleitoral apurados durante o procedimento investigatório – os quais acabaram, inclusive, autorizando o recebimento da denúncia – não foram confirmados em juízo, inexistindo prova segura e conclusiva a desvelar a realização de transporte irregular de pessoas com viés eleitoreiro".
Medeiros também lembrou que o entendimento do TRESC seria no sentido de que a condenação em processos penais deve estar baseada em prova indiscutível (Acórdão TRESC n. 26.357). Assim, se a prova colhida durante o processo deixar dúvidas, a absolvição seria medida impositiva, e "esse é inequivocadamente o caso dos autos", defendeu o relator da ação.
A decisão pode ser conferida na íntegra no Acórdão n. 28.616.
Por Sylvia Penkunh/Elstor Werle
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