O diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) teve sua prestação de contas, relativa ao ano de 2009, desaprovada pelos juízes do TRE-SC. Além da reprovação, a Corte ordenou que fosse recolhido o valor de R$ 1.397.72 ao Fundo Partidário e a devolução ao erário do montante de R$ 6.880,25. A decisão também prevê a suspensão de cotas do Fundo Partidário à agremiação pelo período de quatro meses, contados a partir do trânsito em julgado desta decisão ou do cumprimento de eventual punição já aplicada pelo TRE. Da decisão, publicada nesta terça-feira no Acórdão nº 28.573, cabe recurso ao TSE.
Para o relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, apesar de o partido ter sanado algumas das irregularidades apontadas, ainda permaneceram outras que levaram a desaprovação das contas. Conforme relatou, o PSDB não explicou a origem de R$ 1.397.72 recebidos, bem como não apresentou documentação que comprove os gastos de R$ 6.880,25 recebidos do Fundo Partidário.
Apesar das falhas, o juiz ressaltou que se tratam de irregularidades medianas, já que a receita de origem não identificada corresponde a 0,39% e as despesas sem comprovantes se referem a pouco mais de R$ 3% do valor do total recebido do Fundo Partidário. “Nessa esteira de raciocínio, penso que a penalidade da suspensão das cotas do Fundo Partidário deva ser pelo prazo de quatro meses, nos termos do art. 37, §3º, da Lei 9.096/1995”, sentenciou.
Propaganda do PEN
Ainda na mesma sessão, os juízes decidiram indeferir o pedido de veiculação de propaganda partidária para o ano de 2014, no rádio e na TV, do Partido Ecológico Nacional (PEN). A decisão completa está expressa no Acórdão nº 28.574.
O juiz Hélio do Valle Pereira explicou que o partido não comprovou ter representantes eleitos em pelo menos cinco estados, requisito para poder utilizar o espaço no rádio e na televisão no âmbito estadual.
Por Rafael Spricigo
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