TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Pleno desaprova contas do PSDB e nega pedido de inserções do PEN

03.09.2013 às 17:03

O diretório estadual do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) teve sua prestação de contas, relativa ao ano de 2009, desaprovada pelos juízes do TRE-SC. Além da reprovação, a Corte ordenou que fosse recolhido o valor de R$ 1.397.72 ao Fundo Partidário e a devolução ao erário do montante de R$ 6.880,25. A decisão também prevê a suspensão de cotas do Fundo Partidário à agremiação pelo período de quatro meses, contados a partir do trânsito em julgado desta decisão ou do cumprimento de eventual punição já aplicada pelo TRE. Da decisão, publicada nesta terça-feira no Acórdão nº 28.573, cabe recurso ao TSE.

Para o relator do caso, juiz Hélio do Valle Pereira, apesar de o partido ter sanado algumas das irregularidades apontadas, ainda permaneceram outras que levaram a desaprovação das contas. Conforme relatou, o PSDB não explicou a origem de R$ 1.397.72 recebidos, bem como não apresentou documentação que comprove os gastos de R$ 6.880,25 recebidos do Fundo Partidário. 

Apesar das falhas, o juiz ressaltou que se tratam de irregularidades medianas, já que a receita de origem não identificada corresponde a 0,39% e as despesas sem comprovantes se referem a pouco mais de R$ 3% do valor do total recebido do Fundo Partidário. “Nessa esteira de raciocínio, penso que a penalidade da suspensão das cotas do Fundo Partidário deva ser pelo prazo de quatro meses, nos termos do art. 37, §3º, da Lei 9.096/1995”, sentenciou.   

Propaganda do PEN
Ainda na mesma sessão, os juízes decidiram indeferir o pedido de veiculação de propaganda partidária para o ano de 2014, no rádio e na TV, do Partido Ecológico Nacional (PEN). A decisão completa está expressa no Acórdão nº 28.574.

O juiz Hélio do Valle Pereira explicou que o partido não comprovou ter representantes eleitos em pelo menos cinco estados, requisito para poder utilizar o espaço no rádio e na televisão no âmbito estadual. 

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC