O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, em sessão ordinária na última quarta-feira (18), aprovar as contas de campanha do vereador do município de Atalanta, Helio Moll (PMDB), eleito em 2012.
Conforme explicou o relator do processo, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, as contas do candidato foram reprovadas pela 39ª Zona Eleitoral devido a "(a) ausência de critério na avaliação de receitas estimadas e (b) o recebimento de doações estimadas em dinheiro que não corresponderiam ao produto do serviço ou da atividade dos respectivos doadores". Para o juiz, no entanto, as falhas não possuem peso suficiente para desaprovar o balanço financeiro apresentado.
Segundo o magistrado, mesmo que o vereador tivesse utilizado valores de mercado para calcular os bens estimáveis que recebeu, ainda assim não teria ultrapassado o limite de gastos de sua campanha, que era de R$ 25 mil. "Tem-se que não houve má-fé na avaliação dessas receitas", opinou o juiz, "não havendo o comprometimento da regularidade da prestação de contas".
Quanto ao segundo item de reprovação, Portelinha declarou que não há qualquer disposição legal restringindo a natureza do recurso estimável em dinheiro doado ao candidato, sendo permitida a entrega gratuita de qualquer bem ou serviço, não existindo a necessidade de o bem ou serviço ser produto do doador. Além disso, o próprio lançamento das doações e a emissão dos recibos eleitorais na prestação foram consideradas como indicações de boa-fé por parte do candidato em fornecer informações à Justiça Eleitoral.
Nos termos do voto do relator, os juízes do TRE-SC decidiram à unanimidade em conhecer do recurso e a ele dar provimento, entendendo que as irregularidades apontadas pela 30ª Zona Eleitoral não comprometem a regularidade das contas. A decisão completa está expressa no Acórdão nº 28684.
Por Fernando Tizon/Rafael Spricigo
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