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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Ex-prefeito de Cunha Porã é condenado por corrupção no pleito de 2008

27.09.2013 às 17:14

O juiz da 83ª Zona Eleitoral condenou três cidadãos de Cunha Porã por corrupção eleitoral ativa no pleito de 2008. O ex-prefeito de Cunha Porã Euri Ernani Jung, Marcos Airton Pilz e Odete Wurlitzer Pilz tiveram a pena de um ano, seis meses e vinte dias de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública pelo tempo da penalidade aplicada, à razão de uma hora por dia de condenação.

Além disso, ambos foram condenados à prestação pecuniária no valor de vinte salários mínimos em favor de alguma entidade beneficente a ser indicada na execução e ao pagamento de quatro dias multa, cada um no valor de um salário mínimo vigentes ao período em que ocorreu a fraude.

De acordo com o juiz Samuel Andreis, na época foram distribuídos vales no valor de R$ 30, em troca do voto no candidato a prefeito, também conhecido como “Banana”, para serem trocados por compras no mercado Girassol. De acordo com depoimentos, as pessoas que “ganharam” os vales deveriam procurar por Odete, subgerente do local. O ex-prefeito era sócio e Marcos era sócio-gerente.

“É impossível conceber que o esquema criminoso tenha sido perpetrado apenas por Odete e algum(uns) cabo(s) eleitorais. Pela dinâmica dos fatos, em que as mercadorias eram sempre registradas nos caixas (as testemunhas de defesa são unânimes nesse sentido), não é crível que o sócio-gerente (réu Marcos), que exercia a administração da empresa, desconhecesse a saída de mercadorias sem o ingresso do pagamento respectivo (os "vales" entregues pelos eleitores certamente não possuíam lastro contábil algum)”, defendeu o magistrado.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira (27), entre as páginas 18 e 22 do Dário da Justiça Eletrônico de Santa Catarina. Da decisão, cabe recurso ao TRE.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC