Em sessão ordinária da última quarta-feira (18), a Corte do Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu desaprovar a prestação de contas de campanha do vereador do município de Porto Belo, João Mendes, do Partido Progressista (PP), eleito no pleito de 2012.
Conforme explicou o relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, as contas do candidato foram reprovadas pela 91ª Zona Eleitoral devido a “existência de despesa não contabilizada no valor de R$ 1.0000,00”.
Para o juiz, o fato impede o controle efetuado pela Justiça Eleitoral e compromete a credibilidade da prestação de contas apresentadas pelo candidato, que mesmo após intimado a cumprir as diligências necessárias à correção das falhas, não conseguiu sanar as irregularidades.
Nos termos do voto do relator, os juízes do TRE-SC decidiram à unanimidade em conhecer do recurso e a ele negar provimento. A decisão completa está disponível no Acórdão nº 28.683.
Por Fernando Tizon/ Rafael Spricigo
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