Prestar contas à Justiça é um dever de todo candidato e partido político. É por meio da análise do balanço financeiro apresentado por eles que a Justiça Eleitoral procura garantir a lisura das eleições e dar transparência às despesas realizadas pelos agentes políticos. Por mais simples que pareça, a fiscalização busca, sobretudo, verificar se há ocorrência de abuso de poder econômico ou desvio de finalidade na utilização dos recursos arrecados, fatos que poderiam desiquilibrar a disputa eleitoral e prejudicar a soberania popular.
Considerando a importância de tal determinação e reconhecendo a regularidade das informações prestadas, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, aprovou as contas de campanha referente ao pleito de 2012 de quatro vereadores, conforme segue:
Alexandro Evangelista – Timbó Grande (Acórdão n. 28.595)
Denis Périco (Acórdão n. 28.598)
Laudelino Lamin (Acórdão n. 28.572)
Suzete Inês Bellini de Andrade (Acórdão n.28.591)
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