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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Aprovadas as contas de campanha do prefeito de Braço do Trombudo

11.09.2013 às 16:41

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reverteu decisão de 1ª instância na sessão desta segunda-feira (9) e aprovou as contas de campanha relativas às eleições de 2012 do prefeito pelo PT de Braço do Trombudo, Charles Rafael Schwambach. A decisão foi unânime e consta do Acórdão n° 28.619.

As irregularidades que teriam ensejado a reprovação em 1º grau consistiriam na ausência de especificação de recurso estimável em dinheiro relativo ao uso de veículo próprio e na ausência de especificação de que a publicidade com carro de som teria sido realizada pelo próprio doador.

Em seu recurso, o prefeito de Braço do Trombudo alegou que não teria agido de má-fé e que tais falhas constituiriam mera formalidade.

Inicialmente, o relator do caso, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, apontou a obrigatoriedade legal do candidato instruir a prestação de contas com os comprovantes eleitorais, em conformidade com a Resolução TSE n. 23.376/2012, em especial os artigos 4º e 41.

Em seguida, porém, o relator ressaltou que o TRE-SC tem flexibilizado o rigor dessa norma ao decidir "que a ausência de emissão de recibo eleitoral referente à cessão de veículo próprio para uso em campanha não obsta, por si só, a aprovação das contas, desde que demonstrada a compatibilidade dos gastos informados com combustível e apresentado o comprovante de propriedade do automóvel".

Assim, a mera ausência do registro da doação estimável em dinheiro relativa ao uso de veículo próprio em campanha, na forma referida – "quando possível a demonstração da origem e da destinação dos recursos utilizados em campanha" -, não comprometeria a regularidade das contas ao ponto de causar sua desaprovação. Por isso mesmo, Góes afastou essa falha "mormente por não ter causado prejuízo ao controle efetuado por esta Justiça Especializada nas contas prestadas."

No tocante à ausência de especificação das doações estimáveis em dinheiro advindas da publicidade por carro de som, o relator entendeu que teria sido esclarecido pelo prefeito que sua realização teria se dado pelos doadores e, apesar da falta de comprovação pelo recorrente quanto a ser, ou não, o produto do serviço prestado atividade econômica própria do doador, o juiz Góes frisou que o entendimento da Corte é de "que referida irregularidade não seria de natureza grave, já que consistiria restrição imposta por norma regulamentar (Resolução TSE 23.376/2012, art. 23, parágrafo único) sem amparo na legislação ordinária que lhe empresta suporte".

O relator concluiu que, "com relação a essa falha, tenho que restou possível conferir a origem e a destinação da receita estimável, não tendo havido prejuízo à análise das contas, razão pela qual deve ser ela afastada", e determinou a regularização da situação do prefeito de Braço do Trombudo no cadastro de eleitores.

Por Sylvia Penkunh / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC