Os juízes do TRE-SC reverteram a sentença da 66ª Zona Eleitoral e decidiram, por unanimidade, aprovar as contas de campanha da vereadora de Saudades Marilise Warmling. A decisão está expressa no Acórdão nº 28.409, publicado nesta terça-feira (6).
Para o relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, de fato, houve falha na prestação de contas quando a candidata deixou de estimar em dinheiro a doação e o tipo de bem recebido. No entanto, após analisar os documentos apresentados no processo, o magistrado entendeu que foi possível identificar o doador, o bem, e que os valores não ultrapassaram os limites de gastos pré-fixados para a campanha da candidata – que eram de R$ 10 mil.
“Portanto”, concluiu o juiz, “foi possível verificar a origem e a destinação dos recursos, o valor da doação e a observância dos limites de gastos, não havendo indícios de má-fé ou de que a omissão tenha sido intencional”.
Em sua defesa, Marilise Warmling entrou com recurso no TRE-SC justificando que os gastos com a produção de programas de rádio do horário eleitoral gratuito – aqueles que levaram à desaprovação das contas – foram custeados pelos candidatos a prefeito e vice, e por isso não apresentou os custos do programa como doação. Para comprovar seu argumento ela apresentou nota fiscal dos gastos realizados pelos candidatos da chapa majoritária.
O juízo da 66ª ZE julgou desaprovadas as contas da candidata afirmando que ela havia aberto conta bancária para campanha fora do prazo estabelecido pela legislação; e pela ausência da “contabilização de recurso estimável em dinheiro, com a produção de rádio para o horário eleitoral grauito”.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
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