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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereador de Videira e do PP de Iomerê têm contas aprovadas

21.08.2013 às 17:56

 Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por unanimidade, reverter as sentenças da 36ª Zona Eleitoral (Videira) e aprovar as contas de campanha, relativas às eleições 2012, do Partido Progressista (PP) de Iomerê e do vereador Wilson Antonio Paeze Segundo, de Videira. As decisões estão expressas nos Acórdãos nº 28.499 e nº 28.491, respectivamente.

Para o relator dos casos, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, as irregularidades não comprometeram a confiabilidade das contas, sendo possível verificar  a origem e a destinação dos recursos arrecadados por eles. Sobre as contas do vereador, o magistrado comentou: “os esclarecimentos prestados pelo candidato mostram-se razoáveis, não havendo indícios de má-fé ou de omitir informações em sua prestação de contas, tanto que os registros foram efetuados desde o princípio”.

No caso do PP, as contas haviam sido reprovadas pela ausência de apresentação do extrato bancário definitivo; entrega da 1ª e 2ª prestação de contas parcial fora do prazo; e divergência entre informações apresentadas no balanço financeiro e aquelas encontradas nos extratos bancários. 

Contudo, conforme explicou o relator, apesar de não ter sido entregue o extrato bancário definitivo, foram apresentados extratos de toda a campanha, permitindo a avaliação das contas. “Desde que os extratos compreendam o período integral de campanha, a irregularidade é relevada”, pontuou.

Sobre a entrega das prestações parciais fora do prazo, o juiz Portelinha lembrou que a Corte Eleitoral Catarinense tem considerado o erro como falha meramente formal, de baixa gravidade. Quanto ao último equívoco, o partido esclareceu que ocorreu um erro de digitação, o que, para o juiz, também não impediu o controle das contas, sendo possível aprová-las.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC