Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram, por unanimidade, reverter as sentenças da 36ª Zona Eleitoral (Videira) e aprovar as contas de campanha, relativas às eleições 2012, do Partido Progressista (PP) de Iomerê e do vereador Wilson Antonio Paeze Segundo, de Videira. As decisões estão expressas nos Acórdãos nº 28.499 e nº 28.491, respectivamente.
Para o relator dos casos, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, as irregularidades não comprometeram a confiabilidade das contas, sendo possível verificar a origem e a destinação dos recursos arrecadados por eles. Sobre as contas do vereador, o magistrado comentou: “os esclarecimentos prestados pelo candidato mostram-se razoáveis, não havendo indícios de má-fé ou de omitir informações em sua prestação de contas, tanto que os registros foram efetuados desde o princípio”.
No caso do PP, as contas haviam sido reprovadas pela ausência de apresentação do extrato bancário definitivo; entrega da 1ª e 2ª prestação de contas parcial fora do prazo; e divergência entre informações apresentadas no balanço financeiro e aquelas encontradas nos extratos bancários.
Contudo, conforme explicou o relator, apesar de não ter sido entregue o extrato bancário definitivo, foram apresentados extratos de toda a campanha, permitindo a avaliação das contas. “Desde que os extratos compreendam o período integral de campanha, a irregularidade é relevada”, pontuou.
Sobre a entrega das prestações parciais fora do prazo, o juiz Portelinha lembrou que a Corte Eleitoral Catarinense tem considerado o erro como falha meramente formal, de baixa gravidade. Quanto ao último equívoco, o partido esclareceu que ocorreu um erro de digitação, o que, para o juiz, também não impediu o controle das contas, sendo possível aprová-las.
Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700