O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, na última segunda-feira (26), aprovar as contas de campanha relativas às eleições de 2012 do vereador de Salto Veloso, Valdenir José Zamboni (PSD). A decisão está disponível no Acórdão n° 28.533.
O juízo da 36ª Zona Eleitoral (Videira) desaprovou as contas devido à falta de apresentação dos extratos bancários e a abertura extemporânea da conta bancária de campanha.
No recurso interposto ao TRE-SC o vereador argumentou que não teve o intuito de agir de má-fé e que deixou de apresentar os extratos em razão de falha no recebimento da intimação, mas que os apresentava na peça recursal.
A relatora, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, deu provimento ao recurso, explicando que a abertura extemporânea da conta bancária constitui falha de natureza formal, sem gravidade suficiente para gerar a desaprovação das contas e que a não apresentação dos extratos bancários também deve ser afastada, visto que o recorrente anexou os documentos que faltavam, sanando a irregularidade.
“Com efeito, os documentos que instruem estas contas demonstram a aplicação lícita dos recursos auferidos, bem como os gastos realizados, não havendo dúvida quanto ao destino do numerário, fatos que viabilizaram a efetiva conferência do trânsito dos recursos de campanha pela conta bancária”, concluiu a relatora.
Por Stefany Alves / Elstor Werle
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