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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereador de Modelo tem contas da campanha 2012 aprovadas pelo TRE-SC

07.08.2013 às 15:25

O candidato a vereador do município de Modelo, Erno Michielin, teve sua prestação de contas, relativa às eleições 2012, aprovada pelos juízes do TRE-SC na última segunda-feira. A decisão está expressa no Acórdão nº 28.408.

Após ter as contas reprovadas pelo juízo da 66ª Zona Eleitoral, Michielin recorreu ao TRE-SC buscando a reversão da sentença. Em sua defesa, o candidato comentou sobre as duas irregularidades que levaram à desaprovação: a “não apresentação de critérios de avaliação da cessão do veículo para a campanha” e a “ausência de contabilização das despesas relativas à produção dos programas de rádio transmitidos no horário eleitoral gratuito”.

Em suas razões, alegou que as propagandas de rádio foram contabilizadas na prestação de contas do Comitê Financeiro Municipal Único do PMDB, e que sua participação no pagamento desta despesa foi de apenas R$ 76,92, sendo o restante pago pelos outros vereadores e os candidatos a prefeito e vice. Ele também afirmou que pensava não ser possível fazer alterações na prestação de contas após a entrega à Justiça, e que por isso retificou os dados somente no recurso expedido ao TRE.

Para o relator do processo, juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, as irregularidades na prestação realmente ocorreram, no entanto, não conseguiram prejudicar a  análise das contas. “Foi possível verificar a origem e a destinação dos recursos, o valor da doação e a observância dos limites dos gastos, não havendo indícios de má-fé ou de que a omissão tenha sido intencional”, comentou o magistrado.

Quanto ao outro desvio legal, embora o valor de cessão do automóvel apresentado por Michielin (de R$ 300,00) tenha sido considerado abaixo do valor de mercado (R$3.650,00), Scheffer entendeu que o subfaturamento não teve o objetivo de burlar a legislação e enganar a Justiça. Isso porque mesmo se o valor maior fosse somado às contas como um todo, ainda assim o candidato não extrapolaria o limite de gastos pré-estabelecidos para a campanha – que era de R$ 20 mil.

O magistrado também lembrou que o TRE-SC, em julgamento recente, aprovou as contas de outro candidato a vereador que apresentava irregularidades idênticas, e por isso a decisão neste caso deveria seguir no mesmo sentido.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC