Por unanimidade, os juízes do TRE-SC desaprovaram as contas da campanha de 2012 do vereador Flávio Henrique dos Santos (PT), de Caçador. Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.540, cabe recurso ao TSE.
Para a relatora do recurso, juíza Bárbara Lebarbenchon, as irregularidades encontradas na prestação comprometeram a confiabilidade das contas, não espelhando a real movimentação financeira da campanha do vereador. Em seu voto ela explicou que o candidato teve as contas rejeitadas pelo juízo da 6º Zona Eleitoral (Caçador) por não ter registrado o recebimento de doações estimáveis em dinheiro, nem as despesas decorrentes da contratação de cabos eleitorais, material de propaganda e cessão de veículos.
Apesar da defesa do candidato ter afirmado que as despesas eleitorais foram custeadas pelo Comitê Financeiro da Chapa Majoritária, a juíza explicou que “a movimentação de todos os recursos, financeiros ou não, recebidos pelos candidatos, pelos partidos políticos e pelos comitês financeiros deve constar obrigatoriamente na prestação de contas”.
Bárbara comentou também sobre os posicionamentos anteriores do TRE-SC informando que o “Tribunal tem considerado como impropriedade de natureza meramente formal a não emissão dos recibos eleitorais, desde que se torne possível a identificação da origem e do destino da receita”, o que, segundo ela, não ocorreu no caso em análise.
“Desse modo, a omissão de receitas e despesas [...] impede, por evidente, o controle efetuado pela Justiça Eleitoral, além de comprometer a veracidade das informações constantes da prestação contábil”, finalizou a juíza.
Por Rafael Spricigo
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