Após atualização do relatório de avaliação do cumprimento da Resolução CNJ n° 156/2012, realizada nesta última quinta feira (22), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) atendeu a determinação do Conselho e cumpriu integralmente a Resolução da Ficha Limpa (Resolução CNJ n° 156). Além do TRE catarinense, apenas outros dois tribunais no Brasil conseguiram julgar todos os processos sobre a matéria: os Tribunais de Justiça da Bahia e de Goiás.
Editada em 2012, a norma proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos tipificados como causa de inelegibilidade, como por exemplo, condenações por improbidade administrativa, crimes hediondos ou contra a administração pública.
De acordo com levantamento elaborado pelo Departamento de Gestão Estratégica e pela Secretaria Processual do CNJ, a maioria dos 92 tribunais já está cumprindo a resolução. Todos os Tribunais Superiores, os da Justiça Militar Estaduais e os Conselhos da Justiça Federal e o Superior da Justiça do Trabalho cumprem integralmente a determinação do CNJ.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
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