Após entrar com recurso no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina contra a sentença do juízo da 57ª Zona Eleitoral, o vereador eleito Gilmar Maciel dos Santos, de Trombudo Central, conseguiu a aprovação de suas contas de campanha. A decisão está expressa no Acórdão nº 28.472, publicado no dia 15 de agosto de 2013.
Para o relator do processo, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, não foi dado ao candidato a chance de regularizar sua prestação, uma vez que a análise preliminar da movimentação financeira não apontou uma das irregularidades que levaram à desaprovação. Como Santos apresentou a nota fiscal que faltava em sua prestação, o magistrado considerou resolvida a irregularidade.
Mas esse não foi o único problema encontrado. O analista das contas também apontou como falha a “ausência de especificação de recurso estimável em dinheiro, qual seja, cessão de veículo para o uso na campanha”. Em sua defesa, Santos afirmou que a despesa realizada com combustíveis e lubrificantes foi realizada em veículo próprio, apresentando provas disso.
O magistrado entendeu também que os gastos do vereador foram razoáveis e, por isso, opinou pela aprovação das contas. “Registre-se que o gasto declarado com combustível, no montante de R$ 2.894,81 mostra-se razoável, [... e] como não há nenhum indício de má-fé por parte do candidato, o qual declarou gastos com combustível compatíveis com a utilização de um automóvel, [voto] para aprovar as contas de campanha”, concluiu Peregrino. Os demais juízes concordaram com o relator.
Por Rafael Spricigo
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