Os juízes do TRE-SC decidiram, por unanimidade, aprovar as contas de campanha de Reovaldo Antonio Secco (PMDB), candidato a vereador no município de Arroio Trinta, nas eleições de 2012. A decisão está expressa no Acórdão nº 28.512, publicado no dia 21 de agosto de 2013.
Secco teve suas contas reprovadas pela 36ª Zona Eleitoral (Videira) por não ter comprovado a propriedade do veículo utilizado em sua campanha. Ao avaliar o recurso do candidato, o relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, opinou pela aprovação do balanço financeiro por entender que as irregularidades foram sanadas.
“Considerando que o candidato demonstrou boa-fé em fornecer os elementos necessários para que a Justiça Eleitoral pudesse tomar conhecimento da real movimentação financeira ocorrida, entendo que a irregularidade em tela restou sanada, pois, para fins desta análise contábil, a posse do automóvel utilizado em campanha foi comprovado”, disse Peregrino.
Em sua defesa, o candidato alegou que o automóvel que usou durante a campanha não estava em seu nome porque o vendedor do veículo não quitou um aluguel, e comprovou os fatos através de documentos. “Restou comprovado que o veículo não pertence legalmente a ele [Reovaldo] por motivos alheios a sua vontade”, julgou o juiz.
Com a irregularidade resolvida e garantida a análise integral das contas prestadas, os juízes deram provimento ao recurso e aprovaram as contas.
Por Rafael Spricigo
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