Na sessão da última 4ª-feira (14), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, julgou como não prestadas as contas relativas ao exercício financeiro de 2012 do Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e do Partido Trabalhista Nacional (PTN), ratificando a suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário aos órgãos regionais das referidas agremiações até cessar a inadimplência. As decisões estão expressas nos Acórdãos nº 28.477 e nº 28.475, respectivamente.
Tanto o PHS, quanto o PTN deixaram de prestar as contas de 2012 no prazo legal, encerrado em 30 de abril de 2013. O relator, Juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, ressaltou que os representantes legais dos partidos foram devidamente intimados e advertidos sobre os efeitos da omissão, e por isso mesmo, afirmou que "devem ser consideradas não prestadas as contas e, como consequência, aplicada a penalidade prevista relativa à suspensão de novas cotas do Fundo Partidário", que encontra previsão no art. 37 da Lei n. 9.096/1995, e no art. 6º da Res. TRESC n. 7.821/2011.
A omissão na prestação de contas pelos partidos geraria ainda outra consequência: a obrigação de devolução ao erário dos recursos recebidos do Fundo Partidário. Porém, segundo apontou o Juiz Góes, nenhum desses partidos recebeu recursos financeiros do Fundo Partidário no exercício analisado, não existindo valores a serem devolvidos.
Por meio da prestação de contas a Justiça Eleitoral fiscaliza a origem e a destinação dos recursos arrecadados pelas agremiações, procurando garantir que elas atuem de acordo com o interesse público e o pleno exercício da democracia.
Por Sylvia Penkunh / Rafael Spricigo
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