O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, decidiu não conhecer do pedido para veiculação de inserções do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Os juízes entenderam que a solicitação ocorreu fora do prazo estabelecido na Resolução TSE n. 20.034/1997, com a redação conferida pela Resolução do TSE n. 20.479/1999.
De acordo com o voto do relator, juiz Carlos Vicente da Rosa Góes, o PSOL solicitou autorização para divulgar seu programa político-partidário, no segundo semestre do ano de 2013, mediante inserções que seriam veiculadas no intervalo da programação das emissoras de rádio e televisão do Estado de Santa Catarina, totalizando vinte minutos.
Porém, esse pedido ocorreu fora do prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que determina como data limite o dia 1º de dezembro do ano que antecede a veiculação. “A agremiação partidária interessada protocolizou o presente requerimento em 11.7.2013”, justificou o relator, comprovando que o pedido ocorreu sete meses depois do prazo.
Da decisão publicada nesta segunda-feira (5), no Acórdão n. 28.392, cabe recurso ao TSE.
Por Rafaella Soares
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