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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Procuradoria sugere cassação imediata de prefeito de Massaranduba

09.08.2013 às 17:28

O relatório emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina referente ao recurso feito pelas coligações “Competência Juventude e Trabalho (DEM/PP/PT/PR)” e “Massaranduba crescendo com seriedade e trabalho (PMDB/PSDB/PSD) opinou para que seja mantida parcialmente a decisão de 1º grau que determinou a cassação do diploma do prefeito eleito de Massaranduba, Mario Fernando Reinke, e do vice, Armindo Sesar Tassi e excluiu a suspensão dos efeitos da sentença até o trânsito em julgado.

O documento segue para o relator, juiz Ivorí Luiz da Silva Scheffer, e deve entrar na pauta de julgamento do TRE-SC em breve. Caso a Corte tenha o mesmo entendimento da Procuradoria, prefeito e vice deverão deixar o cargo antes mesmo do julgamento de todos os recursos.

Em seu relatório, o Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, também excluiu a declaração a respeito da existência ou não de inelegibilidade e aplicação da multa aos impugnados por considerar incompatíveis com a natureza da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Porém, solicitou que fosse juntado aos autos o relatório de auditoria realizada no município pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que serviu como base dos fundamentos apresentados no documento. A análise do TCE apontou aumento nos gastos da administração municipal no ano eleitoral, principalmente no que diz respeito a distribuição do macadame, que de acordo com uma lei municipal deveria ser distribuído somente para agricultores.

Coligações recorrem para que decisão seja revista

A coligação “Competência Juventude e Trabalho” (DEM/PP/PT/PR), que perdeu as eleições para os condenados, ingressou com o recurso para tentar reverter a suspensão dos efeitos e retirar Mario e Armindo, prefeito e vice, respectivamente, imediatamente do cargo. Além disso, a coligação solicita o aumento da multa estipulada pelo juízo em 5 mil UFIR, por entender que o valor ficou abaixo do esperado comparado aos recursos públicos investidos na campanha eleitoral de 2012.

Em contrapartida, a coligação do prefeito e do vice pediu revisão, alegando que a pena aplicada ao caso não seria a de cassação de diploma, mas perda de mandato. Outra questão contestada pela coligação “Massaranduba crescendo com seriedade e trabalho (PMDB/PSDB/PSD) foi a de que as provas apresentadas através da gravação de um comício realizado pelos então candidatos foram feitas de forma clandestina.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC