Após participar do II Encontro Nacional dos Juízes de Cooperação, o presidente do TRE-SC, desembargador Eládio Torret Rocha, apresentou aos outros juízes da Corte o resultado do evento, repassando as informações que colheu no dia.
Na sessão administrativa do dia 12 de agosto, o presidente elogiou a palestra realizada pelo Conselheiro Ney José de Freitas, que explicou o que se pretende com a implantação do Juizado de Cooperação, e explicou as origens do sistema que pretende dar mais celeridade à tramitação de processos entre a Justiça. “A ideia [da cooperação] já é utilizada na Europa, onde tem gerado bons resultados. No Brasil, o projeto ainda é mal compreendido, mas pode gerar bons frutos no futuro”, opinou.
Além de acompanhar às palestras pelo período da manhã, os juízes presentes no Encontro também analisaram o anteprojeto que regulamenta a Rede de Cooperação Judiciária. Segundo Rocha, os magistrados propuseram algumas alterações no texto e agora o projeto está sendo reescrito. Em suas considerações finais, o presidente e o juiz de cooperação do TRE-SC, Luiz Henrique Martins Portelinha, concordaram que a Cooperação vem para dar mais rapidez à Justiça, diminuindo a burocracia que pode prejudicar a efetividade das decisões.
O II Encontro Nacional dos Juízes de Cooperação ocorreu no dia 9 de agosto e teve como principal assunto a discussão do anteprojeto que regulamenta a Rede de Cooperação Judiciária. O desembargador Eládio Torret Rocha esteve no Encontro representando o juiz de cooperação do TRE Catarinense, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, que não pôde comparecer.
O que é a Rede
Instituída pela Recomendação CNJ n. 38/2011 e em seguida transformada pelos tribunais em meta do Poder Judiciário para 2012 (Meta 4), a Cooperação é uma tentativa de modificar radicalmente a comunicação nos atos oficiais da Justiça. Com a intermediação dos juízes de cooperação, os atos processuais de qualquer magistrado brasileiro que dependam de outro magistrado ou tribunal tendem a ser cumpridos com maior celeridade e economia.
A Rede de Cooperação é coordenada pelo Comitê Executivo Nacional, em articulação com os Comitês Executivos Estaduais. O sistema de cooperação judiciária nos tribunais possui dois mecanismos básicos: a figura do juiz de cooperação e os núcleos de cooperação judiciária.
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Por Rafael Spricigo
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