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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PPS de SC e PR de Ibirama têm contas aprovadas pelo TRE-SC

29.08.2013 às 14:25

Na sessão da última segunda-feira (26), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou, à unanimidade, as contas de campanha apresentadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) de Santa Catarina e do Partido da República (PR) de Ibirama. As decisões estão expressas nos Acórdãos nº 28.541 e nº 28.537.

Para o relator do processo relativo ao PPS, juiz Hélio do Valle Pereira, o fato de as contas terem sido apresentadas fora do prazo legal não foi suficiente para sua reprovação. Pereira defendeu que a falha fosse relevada "haja vista que – vistas pelo mérito – nenhuma restrição foi apontada."

Contas do PR de Ibirama
No caso do Partido da República de Ibirama, a Corte reverteu a decisão de reprovação das contas de campanha relativas às eleições 2012 que havia sido proferida em 1º grau, provendo o recurso interposto pelo Comitê Financeiro do partido. A reprovação das contas teria se baseado na ausência de receita estimável em dinheiro referente à contratação de advogado, e na ausência de apresentação de extratos bancários definitivos.

Para a juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, relatora do recurso, porém, a contratação de serviços advocatícios, além de não ser legalmente imposta, seria ato posterior à análise administrativa das contas de campanha, e por isso mesmo "não poderia integrar a prestação de contas, por não se tratar de gasto de campanha".

A relatora entendeu, ainda, ser de natureza formal a omissão relativa aos extratos definitivos, e assim, que essa irregularidade não seria apta "a ensejar, por si só, a rejeição das contas." Ressaltou que os documentos juntados ao processo de prestação de contas demonstrariam a ausência de recursos auferidos e de gastos realizados, "fatos que restaram corroborados pela ausência de movimentação financeira em campanha", o que seria "suficiente à análise da regularidade das contas".

Em seu voto, a juíza Thomaselli também reforçou a relevância das prestações de contas de campanha eleitoral, destacando a "necessidade de transparência quanto à utilização dos recursos arrecadados, das despesas efetivadas, especialmente para aferição de eventual ocorrência de abuso do poder econômico ou do desvio de finalidade na utilização desses recursos, que poderiam vir a acarretar o desequilíbrio ou a desigualdade entre aqueles que concorrem ao pleito eleitoral."

Por Sylvia Penkunh / Elstor Werle