TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Pleno desaprova contas do PSB e determina devolução de R$ 63.150,29

27.08.2013 às 18:01

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), à unanimidade, desaprovou as contas do Partido Socialista Brasileiro (PSB) referentes ao exercício financeiro de 2009, determinando a suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por nove meses. Além disso, os juízes decidiram pela devolução ao Erário do montante de R$ 63.150,29, bem como o recolhimento ao Fundo Partidário do valor de R$ 34.599,65.

Em seu voto a relatora, juíza Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli, salientou que “em conformidade com o parecer conclusivo da Coordenadoria de Controle Interno (COCIN) deste Tribunal, algumas impropriedades apontadas restaram sanadas por meio de providências complementares do requerente”. Porém, três desvios permaneceram, justificando a decisão da Corte. Da decisão publicada nesta segunda-feira (26), no Acórdão n. 28.526, cabe recurso ao TSE.

 Fatores que levaram a desaprovação

Três irregularidades foram apontadas pela relatora e consideradas pelos demais juízes para desaprovar as contas do PSB. A primeira delas foi a ausência de extratos em sua forma definitiva e falta de comprovação regular de parte das despesas satisfeitas com recursos provenientes do Fundo Partidário, no valor de R$ 34.599,65, que na concepção da magistrada, analisada de forma conjunta com as demais irregularidades, invalida a confiabilidade das contas.

Outro ponto levantado, podendo ser considerado o mais crítico, foi o recebimento de recursos financeiros de fonte vedada, referente à Fundação João Mangabeira, no exercício financeiro de 2009, no total de R$ 13.000,00, e de recursos financeiros de origem não identificada no valor de R$ 533,59, além dos R$ 49.616,70, referente ao saldo inicial da conta 4.040-0 no exercício de 2010, de origem não declarada, totalizando no montante de R$ 63.150,29.

“Consigna-se que, muito embora tenha o requerente apresentado referido rol de "simpatizantes" — o qual, inclusive, apresenta registros lacunosos, sem especificação da espécie de recurso recebido, ou mesmo incompletos, atingindo o montante anteriormente mencionado de R$ 533,59, não logrou trazer aos autos documentos hábeis a comprovar a efetiva legalidade da aludida doação ou contribuição, pelo que remanesce, a meu sentir, a falha indigitada como recursos de fonte não identificada arrecadados pela agremiação”.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC