As contas dos vereadores de Iomerê, Renato Lazzari (PMDB) e Jacir Devalieri (PSD), foram aprovadas, à unanimidade, pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. As decisões estão publicadas nos Acórdãos nº 28.511 e nº 28.515.
Para o relator do processo do vereador pmdebista, juiz Marcelo Krás Borges, os fatores que levaram o juízo eleitoral a desaprovar as contas, como atraso na entrega das prestações de conta e abertura de conta bancária fora do prazo foram corrigidas pelo recorrente.
“Também é possível concluir que, se fosse atribuído valor estimável em dinheiro à cessão do veículo, a soma dessa receita aos demais gastos da campanha do candidato, que totalizaram R$ 350,00, não extrapolaria o limite de gastos estipulado para a sua candidatura, fixado em R$ 5.000,00”, ressaltou o relator.
Documentos apresentados esclareceram falhas
O mesmo entendimento teve o juiz Hélio do Valle Pereira, relator do processo do vereador eleito pelo PSD. Para o magistrado, mesmo tendo apresentado as contas fora do prazo de 72 horas (após a notificação para cumprir as diligências), o recorrente juntou aos autos os documentos determinados pelo órgão técnico da Zona Eleitoral.
Sobre os extratos bancários que não informavam o período de emissão, com data de movimentação de 23 de julho, com saldo inicial de R$ 2.000,00, mas que não evidenciaram se conta possuía saldo zerado na data inicial, o juiz entendeu que isso é uma padronização utilizada pela instituição bancária e não um erro do candidato.
Por Rafaella Soares
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