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Pleno aprova contas de vereador de Abelardo Luz

15.08.2013 às 15:54

A Corte, à unanimidade, aprovou as contas de campanha do vereador pelo PSD de Abelardo Luz, Vilmar Timoteo Rosa de Oliveira. Da decisão publicada nesta quarta-feira (14), no Acórdão n. 28.462, cabe recurso ao TSE.

De acordo com o relatório apresentado, o vereador eleito protocolizou, no dia 05 de novembro de 2012, a prestação de contas de sua campanha. O parecer final analisado pelo juízo de primeiro grau apontou a omissão, por parte do recorrente, de despesa com gasolina comum no importe de R$2.000,00 (dois mil reais) relativa à nota fiscal n. 6298, emitida pela empresa JPM - Comércio de Combustíveis Ltda.

Em sua defesa, o vereador afirmou que desconhecia a existência da nota. Ressaltando que o documento fiscal supostamente omitido não constava nos autos, o relator, juiz Luiz César Medeiros entendeu que diante da ausência de prova material não há como presumir a má-fé do vereador, e decidiu pela aprovação das contas.

“Em grau recursal, foi trazida aos autos declaração subscrita pelo proprietário do estabelecimento comercial, com firma reconhecida em cartório, na qual atesta a ocorrência de lançamento em duplicidade, confirmando o pagamento apenas de despesa informada na presente prestação de contas”, finalizou o relator.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC