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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno aprova as contas do PMDB de Campos Novos, e PTB e PCdoB de SC

30.08.2013 às 14:43

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina proveu, à unanimidade, na sessão dessa 4ª-feira (28), o recurso interposto pelo comitê financeiro do Partido do Movimento Democrático Brasileiro de Campos Novos e aprovou suas contas de campanha relativas ao pleito de 2012. A decisão está expressada no Acórdão n. 28.560.

As contas do PMDB de Campos Novos teriam sido desaprovadas em 1º grau em razão da não apresentação de documentos fiscais que comprovassem as doações efetuadas aos candidatos.

O relator, juiz Luiz Cézar Medeiros, defendeu a inexistência da causa que teria gerado a desaprovação em 1ª instância, "notadamente porque o recurso financeiro utilizado pelo partido para pagamento de despesas com a propaganda eleitoral dos candidatos está corroborado por notas fiscais trazidas aos autos", e aprovou as contas eleitorais da grei partidária.

 

Contas do PCdoB e do PTB de Santa Catarina

As contas do Partido Trabalhista Brasileiro e do Partido Comunista do Brasil de Santa Catarina tiveram como relator o juiz Hélio do Valle Pereira.

Em ambos os casos o juiz ressaltou que as greis partidárias comprovaram suas alegações quanto à ausência de movimentação de recursos, "trazendo todas as peças exigidas pela legislação de regência, em especial os extratos bancários de todo o período de campanha", e considerou, também, a inexistência de gastos ou arrecadações não declaradas, bem como de indício de intenção em ocultar informações em suas contas.

Relativamente às contas do PCdoB, Valle Pereira ainda analisou outras duas irregularidades detectadas no relatório técnico final: diferença de datas quanto ao período de gestão do presidente partidário e não apresentação da 1ª e 2ª parciais.

No tocante ao período de gestão do PCdoB, o relator entendeu ser matéria ultrapassada, uma vez que a grei partidária já teria regularizado a situação. Quanto à ausência da 1ª e 2ª parciais, o juiz Valle Pereira ressaltou não existirem indícios de má-fé "até porque ele não arrecadou recursos nem realizou despesas eleitorais. A participação do órgão estadual do PC do B na campanha eleitoral municipal – pelo relatado nos autos – foi apenas de ordem política e não de cunho financeiro."

E essas irregularidades, assim como as demais detectadas pelos relatórios técnicos, constituiriam "falhas de natureza formal, sem gravidade suficiente para afetar, por si só, a regularidade das contas", complementou Valle Pereira, que julgou as contas do PCdoB e do PTB de Santa Catarina aprovadas.

As decisões foram lavradas nos Acórdãos n. 28.561 e 28.556, respectivamente.

Por Sylvia Penkunh / Elstor Werle