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Nova Trento terá revisão de eleitores de 2 de setembro a 31 de outubro

28.08.2013 às 16:53

Eleitor que não comparecer à revisão terá seu título cancelado

Dando continuidade à ampliação da biometria no estado, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, aprovou, em Sessão Administrativa do dia 19 de agosto, a realização de revisão do eleitorado no município de Nova Trento.

De acordo com o Provimento CRESC n. 2/2013, emitido pela Corregedoria Eleitoral, no período entre 2 de setembro e 31 de outubro de 2013, os eleitores deverão procurar o Cartório Eleitoral de São João Batista, entre 12h e 19h, ou o posto de atendimento montado na Rodoviária de Nova Trento, das 13h às 19h, para realizar a revisão.

Quem não efetuar o procedimento  terá seu título de eleitor cancelado. Além de perder o cadastro na Justiça Eleitoral, quem não regularizar a situação não poderá, entre outras restrições, fazer passaporte ou carteira de identidade. A não regularização também impede o cidadão de praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, como concurso público.

Ficam dispensados do comparecimento, somente os eleitores que fizeram o recadastramento no período entre 15 de abril e 1º de setembro, quando o procedimento acontecia no município de forma ordinária, ou seja, de forma não obrigatória, quando o eleitor procurava o Cartório Eleitoral para efetuar alguma alteração ou realizar novo cadastramento.

Documentos necessários

Os eleitores que comparecerem ao Cartório Eleitoral de São João Batista ou no posto de atendimento localizado na Rodoviária de Nova Trento deverão ter em mãos comprovante de residência expedido no período entre 2 de setembro de 2012 e 2 de junho de 2013.

Caso o comprovante apresentado esteja em nome de cônjuge, pais ou filhos, o eleitor deverá apresentar documento próprio que comprove o vínculo.

Na hipótese de o eleitor não possuir documento que comprove o domicílio será exigida declaração de vínculo com o Município, subscrita pelo próprio eleitor, conforme modelo que pode ser retirado no local da revisão.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC