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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Multas impostas a prefeito e vice de Balneário Camboriú são afastadas

29.08.2013 às 19:30

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (28), afastar a multa de 120 mil UFIR’s imposta ao prefeito de Balneário Camboriú, Edson Renato Dias (PMDB), e ao seu vice, Cláudio Dalvesco (PR) e a multa de 30 mil UFIR’s imposta à coligação “Proteção e Segurança à Família”. Os juízes do TRE-SC negaram provimento aos recursos interpostos pela coligação “Fazendo Mais e Melhor” e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Da decisão, disponível no Acórdão n° 28.549, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O juízo da 56ª Zona Eleitoral condenou o prefeito, o vice e a coligação “Proteção e Segurança à Família” ao pagamento das multas devido ao uso irregular da máquina pública em benefício de suas candidaturas, em desacordo com o artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). A prática ilícita teria sido caracterizada quando foram utilizados os serviços de funcionários públicos para realizar a limpeza de um terreno onde teria sido feito um comício eleitoral dos representados.

Três recursos foram interpostos ao TRE-SC contra a sentença. Os recursos interpostos pelo MPE e pela coligação “Fazendo Mais e Melhor” argumentaram que não foi a primeira vez que os representados teriam se beneficiado da máquina pública para realização de limpeza de terreno onde fora realizado comício eleitoral. No processo, pediram a cassação do diploma e o decreto de inelegibilidade do prefeito e do vice. 

Já a coligação ‘Proteção e Segurança à Família" interpôs recurso ao argumento de que a limpeza do terreno foi feita por uma empresa contratada para esse fim, o que afastaria a ocorrência da conduta vedada. Dessa forma, como não houve a utilização da equipe de limpeza do município, a coligação pediu o afastamento das multas ou que os valores das penalidades fossem minimizados. 

O relator do caso, juiz Luiz Henrique Martins Portelinha, negou provimento aos recursos interpostos pelo MPE e pela coligação “Fazendo Mais e Melhor” e deu provimento para o recurso da coligação “Proteção e Segurança à Família”, afastando as multas impostas ao prefeito, ao vice e à coligação. 

O magistrado explicou que para a caracterização do ilícito eleitoral faz-se necessário que o serviço de limpeza do terreno tenha sido custeado pelos cofres públicos e que, após analisar os autos, foi possível atestar que a limpeza foi realizada por ambulantes, conforme teria afirmado uma das testemunhas. 

“Sendo assim, não vislumbro comprovação de que tenha realmente havido uso da máquina pública em benefício dos candidatos Representados ou da Coligação Proteção e Segurança à Família que pudesse afetar a igualdade de oportunidade entre os candidatos durante o pleito eleitoral, uma vez que a coleta do lixo produzido durante o comício do dia 18.9.2012 foi realizada logo após o término desse, pelos ambulantes que vendiam comidas e alimentos e não por funcionários da Prefeitura de Balneário Camboriú”, concluiu o relator. 

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC