TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Juiz cassa prefeito, vice e dois vereadores de Anita Garibaldi

30.08.2013 às 18:28

O juiz da 52ª Zona Eleitoral, Joarez Rusch, determinou a cassação dos mandatos e decretou as inelegibilidades pelos próximos oito anos do prefeito, Ivonir Fernandes da Silva, e do vice-prefeito, Jorge Peterle, e dois vereadores, José de Matos e Vanderlei Carlos Zambonin, por compra de votos no município de Anita Garibaldi. O magistrado também fixou multa de 30 mil UFIR (R$ 31.923,00) para cada um dos envolvidos. Por conta disso, novas eleições majoritárias podem ser convocadas. Da decisão, publicada entre as páginas 9 e 12 DJESC, cabe recurso ao TRE-SC.

Para o magistrado, ficou comprovado que os envolvidos arquitetaram um esquema em que eram trocados valores monetários ou “vales-rancho” pelos votos dos eleitores. “Existe prova da autoria, com a devida delimitação da participação dos candidatos acima, quer direta ou indiretamente, havendo a entrega da vantagem para um número determinado de eleitores, transparecendo, por fim, devidamente provada a presença do elemento subjetivo que resulta na tentativa de obter o voto”.

Para fundamentar sua decisão, o juiz teve acesso a uma série de provas: alguns eleitores concederam depoimentos, gravaram as conversas que tiveram com os candidatos e, além disso, uma agenda contendo anotações do esquema também foi apreendida. Em sua defesa, os candidatos afirmaram que os depoimentos colhidos pelo Ministério Público são “imprestáveis”, e que gravações não eram legais, não devendo ser aceitas já que eram “de péssima qualidade e sem autorização judicial”.

Quanto às gravações, o magistrado explicou que “a gravação unilateral feita por um dos interlocutores com o desconhecimento do outro (...) não é interceptação nem está disciplinada pela lei comentada, [sendo que a prova só estaria contaminada se] houvesse sido colhida por um terceiro não presente no local”. Ainda insatisfeitos, os envolvidos alegaram que a agenda apreendida havia sido preenchida por terceiros, e que os “vales-ranchos” encontrados no lixo do supermercado onde era feita a troca foram plantados por alguém na tentativa de prejudicá-los.

Sobre a fala, o juiz rejeitou totalmente o argumento, afirmando se tratar de uma explicação do tipo “teoria da conspiração”, na qual “as pessoas apontam estarem sendo vítimas de uma trama digna de cinema”. “Tal explicação é inúmeras vezes invocada, ainda mais na seara política, onde quem é do time A automaticamente é inimigo do time B”, ponderou Rusch.

Para finalizar, o magistrado também descartou a possibilidade de condenar o supermercado na participação do crime, uma vez que a Lei 9.504/97 limita a conduta vedada ao candidato, não se permitindo uma interpretação extensiva da legislação.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC