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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Dois vereadores de Barra Velha têm contas aprovadas pelo TRE-SC

27.08.2013 às 18:30

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiram por unanimidade, nesta segunda-feira (26), aprovar as contas dos vereadores de Barra Velha Ivo Ibere Gonçalves (PSB) e Dalete Vieira (PMDB), modificando assim as sentenças proferidas pelo juízo da 80ª Zona Eleitoral, que tinha desaprovado as contas. As decisões estão disponíveis nos acórdãos n° 28.534 e n° 28.543. 

Dalete Vieira
O motivo que gerou a desaprovação das contas da vereadora Dalete Vieira foi a não emissão de recibos eleitorais das receitas arrecadadas. A vereadora interpôs recurso ao TRE-SC ao argumento de que não agiu de má-fé, e que só não apresentou os documentos antes porque esses tinham sido extraviados pelo doador.

O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, deu provimento ao recurso, explicando que a irregularidade encontrada na prestação foi sanada, “uma vez que os documentos acostados pela recorrente comprovam a origem e o destino dos recursos utilizados em sua campanha eleitoral”. 

Ivo Ibere Gonçalves
As contas do vereador Ivo Ibere Gonçalves foram desaprovadas devido à realização de despesa após a eleição, violando o disposto no artigo 29 da Resolução TSE n° 23.376/2012. O vereador interpôs recurso ao TRE-SC, argumentando que embora a despesa com propaganda eleitoral tenha sido paga em 10 de outubro de 2012, ela teria sido feita em período anterior às eleições, mais precisamente no dia 16 de setembro.
 
O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, deu provimento ao recurso, explicando que “os documentos apresentados comprovam que apenas o pagamento da despesa, não a sua realização, foi feito após o pleito, o que é condizente com a natureza do gasto efetuado com propaganda eleitoral, portanto, a irregularidade restou sanada”. 

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC