Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, reduziram de 60.000 UFIRs para o mínimo legal de 20.000 UFIRs (R$ 21.282,00, de acordo com o §2º do art. 27 da Resolução do TSE n. 23.370/2011) a multa aplicada à TV Mocinha de Balneário Camboriú.
De acordo com o relatório apresentado pelo relator, juiz Marcelo Krás Borges, a referida emissora teria apresentado durante o programa “Bote a Boca no Trombone”, a dois dias das eleições municipais de 2012, a capa do jornal “Boca”, que trazia como manchete principal o resultado de pesquisa eleitoral que apontava que o candidato a prefeito da cidade, Edson Renato Dias, o Piriquito, estava em primeiro lugar.
Tanto o juízo quanto a Corte avaliaram o congelamento da capa por quase dois minutos e as declarações dos dois apresentadores do programa, que a todo instante ressaltavam a veracidade da pesquisa, como irregular, favorecendo única e exclusivamente o candidato que aparecia em primeiro lugar. Além disso, o relator lembrou em seu voto a observação do promotor eleitoral, que posteriormente foi ratificado pela juíza na sentença, a ligação do então candidato com a emissora.
“É certo, portanto, que, ao veicular a dois dias das eleições a referida imagem “congelada” por quase dois minutos, a TV Mocinha, sem justificativa plausível, divulgou de modo ostensivo pesquisa e manchete favoráveis a Edson Renato Dias, privilegiando o aludido candidato, que ganhou mais visibilidade na programação normal de TV”, destacou o magistrado.
Da decisão publicada nesta quarta-feira (14), no Acórdão n. 28.479. Cabe recurso ao TSE.
Por Rafaella Soares
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