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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corte eleitoral catarinense aprova contas de vereadora de Palmitos

15.08.2013 às 16:46

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (14), modificar a sentença da 41ª Zona Eleitoral e aprovar as contas da vereadora eleita de Palmitos Márcia Rejane Hirsch (PSD). Os juízes do TRE-SC afastaram também a multa no valor de R$ 14.268,65 que foi  aplicada devido a extrapolação do limite de gastos declarado no registro de candidatura. A decisão está disponível no Acórdão n° 28.473.

A vereadora apresentou como justificativa, para a extrapolação, a não utilização de bens estimáveis em dinheiro inicialmente declarados como doação de terceiros. Nas contas retificadoras, a vereadora excluiu contratos de cessão de dois veículos e diminuiu o valor do contrato de outro. Porém, o juízo eleitoral desaprovou as contas, acolhendo apenas uma das justificativas em relação aos veículos.

O recurso foi interposto ao TRE-SC pela vereadora, ao argumento de que as justificativas apresentadas devem ser acolhidas, pois os equívocos cometidos foram devidamente retificados nas contas apresentadas e que os erros formais e materiais corrigidos não autorizam a rejeição das contas e a cominação de sanção a candidato ou partido. 

O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, deu provimento ao recurso, destacando a boa-fé da candidata, que prestou contas contendo todos os termos de cessão de utilização dos veículos e recibos eleitorais e apresentou também as contas retificadoras, corrigindo os equívocos cometidos na prestação anterior. 

“Por conseguinte, considerando que a extrapolação ocorreu apenas por causa da cessão de bens estimáveis em dinheiro referentes ao uso de veículos, entendo que a justificativa apresentada e a prestação de contas retificadora devem ser acolhidas, uma vez que, além de não haver prova nos autos de que os veículos tenham sido efetivamente utilizadas em todo o período eleitoral, não se pode presumir a má-fé da candidata em utilizar tais bens móveis e depois excluí-los de suas contas a fim de adequá-la ao limite de gastos”, concluiu o magistrado. 

Por Stefany Alves / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC