Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, deram provimento parcial ao recurso interposto pelo PMDB de Capinzal, aumentando de R$ 7 mil para R$ 15 mil a multa aplicada a Rogério Biazotto, que assumiu a responsabilidade pela publicação de painéis espalhados pela cidade, os quais continham mensagens negativas contra a atual administração. Já o recurso interposto por Biazotto foi negado pela Corte. Da decisão publicada nesta quarta-feira (28), no Acórdão n. 28.548, cabe recurso ao TSE.
O juízo de primeiro grau reconheceu as inocências de Aldair Brandão, que conquistou a suplência para o cargo de vereador no último pleito, do deputado federal João Rodrigues, e do deputado estadual Gelson Merísio, que alegaram não ter conhecimento das divulgações colocadas pelo município com felicitações de Natal e Ano Novo que possuíam fotos ou nomes dos inocentados.
Todavia, Rogério Biazotto, na época vereador no município, foi condenado por ter assumido pessoalmente a responsabilidade por outros painéis, os quais traziam propaganda negativa dos mandatários do Município de Capinzal.
Diante do contexto apresentado nos autos, o relator do processo, juiz Hélio do Valle Pereira entendeu, e a Corte o acompanhou à unanimidade, que não há como negar a ocorrência de propaganda eleitoral extemporânea negativa, porquanto o representado Rogério Biazotto, de forma contundente, veiculou material gráfico a fim de incutir no eleitor local que o atual Prefeito, ou mesmo membros do seu partido, não mereciam a confiança do eleitorado Capinzalense.
Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700