Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, à unanimidade, aprovaram as contas dos vereadores de Itajaí, Rafael Dezidério (PRP) e José Alvercino Ferreira (PP). A decisão foi publicada nos acórdãos n. 28.536 e n. 28.532.
De acordo com o relator, juiz Ivorí da Silva Scheffer, em ambos os casos, o juízo de primeiro grau desaprovou as contas em razão de irregularidades que não foram apontadas pelo analista técnico que as examinou, “não havendo sido concedido ao candidato oportunidade para saná-las”.
Tanto a ausência de parâmetro mercadológico (cotação do valor da diária do aluguel de um veículo, bem como do período de cessão) para a doação estimável em dinheiro e a ausência de contabilização de despesas com telefone e outros bens foram solucionados pelos recorrentes em conformidade com a Resolução TSE n. 23.376/2012.
Por Rafaella Soares
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