Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral, à unanimidade, deram provimento ao recurso do vereador do PSD de Nova Erechim, Edilson Ferla e aprovaram as contas referentes à campanha eleitoral de 2012. Da decisão publicada nesta segunda-feira (12), no Acórdão n. 28.453, cabe recurso ao TSE.
De acordo com o relator, juiz Hélio do Valle Pereira, das falhas apontadas na prestação de contas, a abertura de conta bancária com grafia diversa daquela atribuída ao CNPJ e a falta de preenchimento de alguns campos dos recibos eleitorais, não comprometeram a análise das contas.
Com relação a terceira pendência registrada, a ausência de registro de uma doação estimável em dinheiro, com a consequente não emissão do respectivo recibo eleitoral ao doador, o vereador, ao recorrer, explicou que a despesa de R$ 3.500,00 foi rateada entre os treze candidatos ao pleito da proporcional e o candidato ao pleito majoritário, resultando no montante de R$ 269,23 para cada um.
“Assim, todas essas circunstâncias demonstram a confiabilidade das informações e dos documentos trazidos, os quais esclareceram as omissões apontadas e permitem à Justiça Eleitoral a verificação da origem e da destinação do recurso arrecadado conforme precedente desta Corte [Acórdão TRESC n. 28.185, RE n. 707-69, rei. Juiz Luiz Cézar Medeiros]”.
Por Rafaella Soares
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