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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Contas do prefeito e vice de Iomerê são aprovadas pelo TRE-SC

06.08.2013 às 18:07

Na sessão desta 2ª-feira (5), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo prefeito e vice-prefeito eleitos de Iomerê, Luciano Paganini e Milton Luiz Borga,e aprovar suas contas de campanha. A decisão do TRE-SC foi lavrada no acórdão n. 28.406, cabendo ainda recurso ao TSE.

A desaprovação em primeira instância teria sido fundada em falhas apontadas no relatório final de exame das contas apresentadas.

A primeira delas, segundo o relator do caso, Juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, seria referente às "divulgações extemporâneas do 1º e 2º relatórios parciais das contas, que deveriam ter sido realizadas na página da internet criada pela Justiça Eleitoral para esse fim, de 28.7.2012 a 2.8.2012 e de 28.8.2012 a 2.9.2012 (nos termos do disposto no art. 60 da Resolução TSE n. 23.376/2012), mas foram divulgadas apenas em 11.9.2012 e 17.9.2012 respectivamente."

Segundo esclareceu o relator, não obstante a Resolução TSE n. 23.376/2012 ter fixado datas para a divulgação dos relatórios parciais das contas de campanha 2012, não estipulou a sanção correspondente para a não-apresentação ou apresentação extemporânea. Por isso mesmo a Corte vinha entendendo essa questão como irregularidade meramente formal, que não justificaria a desaprovação das contas.

A segunda irregularidade que teria gerado a desaprovação em primeira instância seria o fato de existirem despesas com combustível sem o registro de locações/cessões de veículos na prestação de contas e, assim, sem a emissão de recibo eleitoral.

Nesse ponto, o relator destacou a ausência de indícios de má-fé por parte dos candidatos, "os quais declararam gastos com combustível compatíveis com a utilização de um automóvel, além de terem apresentado prova da propriedade e da cessão do veículo para suas campanhas eleitorais", o que não teria impossibilitado a análise das contas.

Quanto à última irregularidade que teria motivado a desaprovação das contas dos candidatos Paganini e  Borga – inutilização e consequente não apresentação dos cupons fiscais referentes à nota fiscal de n. 5449 -, o relator afirmou que "a nota fiscal lançada pelo Auto Posto Capricho (fl. 54) é o documento adequado a comprovar os gastos com combustível declarados nesta prestação de contas e sua apresentação voluntária demonstrou a boa-fé dos candidatos em fornecer os elementos necessários para que a Justiça Eleitoral pudesse tomar conhecimento do destino dos recursos despendidos com combustível."

Desse modo, também não subsistiria a infração ao art. 58 da Resolução TSE n. 23.376/2012, última das falhas apontadas no relatório técnico, tendo sido "garantida a análise integral da movimentação financeira feita pelos candidatos em suas campanhas eleitorais", restando aprovadas as contas.

Por Sylvia Penkunh / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC