As contas de campanha do PCdoB e do PMDB relativas às eleições suplementares de Criciúma, ocorridas em 3 de março de 2013, foram aprovadas à unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina na sessão desta 4ª-feira (21). As decisões estão expressas nos Acórdãos n. 28.523 e 28.522, respectivamente.
Em ambos os casos a alegação dos partidos foi que a não abertura de conta específica ocorreu por se tratar de eleição suplementar submetida à normativa própria: a Resolução TRESC n. 7.873/2012. Tal resolução obrigaria a abertura de conta específica apenas às agremiações que pretendessem arrecadar recursos e aplicá-los na campanha eleitoral, o que não teria acontecido com o PCdoB e o PMDB, que teriam apresentado contas zeradas, sem movimentação financeira.
O relator do caso, Juiz Hélio do Valle Pereira, acolheu a argumentação dos recorrentes, enfatizando que a Resolução TRESC n. 7.783/2012, de fato, "tornou facultativa a abertura de conta bancária aos partidos que optaram por não arrecadar fundos e aplicá-los na campanha eleitoral".
Ausência de CNPJ
No recurso do PCdoB ainda houve uma segunda irregularidade apontada na sentença de 1º grau: ausência de inscrição relativa ao CNPJ.
Todavia, para o Juiz Pereira não se teria configurado a irregularidade mencionada, "pois o Partido forneceu seu número de CNPJ na Prestação de Contas". E concluiu, ressaltando que "na hipótese de eleição suplementar, a grei partidária utiliza CNPJ próprio já existente."
Por Sylvia Penkunh / Elstor Werle
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