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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Contas de campanha de vereador de Penha são aprovadas pelo TRE-SC

22.08.2013 às 15:59

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (21), aprovar as contas do vereador de Penha Adriano de Souza (PSDB). A decisão está disponível no Acórdão n° 28.519. 

O juízo da 68ª Zona Eleitoral (Balneário Piçarras) desaprovou as contas de campanha do vereador, pois ele teria recebido uma doação feita por uma pessoa jurídica no ano da eleição, em desacordo ao artigo 25 da Resolução TSE n° 23.376/2012.

O recurso foi interposto ao TRE-SC pelo vereador, ao argumento de que ele não pode ser penalizado, pois a violação da legislação eleitoral implica em penalidade de multa de cinco a dez vezes do valor doado acima do limite contra o doador e não contra o beneficiário. 

O relator do caso, juiz Marcelo Ramos Peregrino Ferreira, deu provimento ao recurso e aprovou as contas do vereador, explicando que a doação de R$ 500,00, que foi feita em forma de serviço por meio de cinco publicações em jornal, corresponde a um montante inexpressivo e incapaz de prejudicar a confiabilidade das contas prestadas. 

O magistrado citou em seu voto o parecer do Procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, que entendeu que “levando em conta que o art. 25, § 1°, da Res. TSE n. 23.376/2012, visa assegurar a ‘apuração dos limites de doação constante do inciso II do caput’, bem como o valor da citada doação, o qual foi de R$ 500,00, que equivale a menos de 5% do total arrecadado pelo candidato recorrente, que foi de R$ 11.675,35, concluiu-se que a cifra doada em questão não é significante em face do contexto da presente prestação de contas”. 

Por Stefany Alves / Elstor Werle
Assessoria de Imprensa do TRE-SC