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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Vereador de Camboriú tem multa afastada pela Corte

04.06.2013 às 19:11

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina afastou, nesta segunda-feira (3), as multas aplicadas sobre o vereador Carlos Alexandre Martins e o suplente Osvandir Cordeiro, ambos do PSDB de Camboriú, pela realização de uma carreata, que teria violado um acordo prévio. Da decisão, publicada no Acórdão 28.227, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O referido acordo foi firmado entre as quatro coligações majoritárias de Camboriú, o Ministério Público Eleitoral e o Juízo Eleitoral da 103ª ZE, no sentido de que não seriam realizadas carreatas naquele município. 

Desta forma, constatada a realização de uma carreata promovida pelos então candidatos ao cargo de vereador, o juízo de 1º grau julgou procedente a representação proposta pela coligação “Camboriú merece mais”, condenando-os ao pagamento de multa individual no valor de R$ 4 mil.

Todavia, ao proferir seu voto, o juiz-relator Hélio do Valle Pereira observou que os condenados faziam parte de uma coligação formada especificamente para o pleito proporcional, não tendo esta subscrito o pacto.

Além disso, enfatizou o relator que as carreatas são legislativamente permitidas, não cabendo, deste modo, a aplicação da sanção. “O § 9º do art. 39 da Lei 9.504/95 é explícito. Como, então, sancionar aquilo que tem ratificação legislativa?”, questionou o magistrado, salientando ainda a inexistência da previsão legal para a multa no caso de mera desobediência ao citado pacto. “Não há crime ou pena sem lei anterior que os definam, está no art. 5º da CF”, afirmou. 

“Portanto, no caso concreto, a realização de carreata não comporta aplicação de multa, seja porque a lei permite esse tipo de manifestação, seja porque a coligação dos recorrentes não tomou parte no indigitado acordo, estando desobrigada de cumpri-lo”, conclui o relator ao votar pela reforma da sentença de 1º grau, sendo acompanhado pelos demais membros da Corte, à unanimidade.

Por Ellen Ramos
Assessoria de Imprensa do TRE-SC