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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Sentenças condenam partidos à perda de quota do Fundo Partidário

24.06.2013 às 18:59

O juízo da 44ª Zona Eleitoral julgou não prestadas as contas referentes às Eleições 2012 do PSL, PSB, PRB, PR, PTB, e dos comitês financeiros do PSB, PR, PTB de Braço do Norte; PSC e PT de Grão Pará; PR e PTB de Rio Fortuna; e, PSC, PPS e DEM de São Ludgero. Foi determinada às siglas a suspensão do repasse de cotas do Fundo partidário pelo período de um ano.

O mesmo aconteceu com o PR de Itapoá. O juízo “com efeito imediato da decisão, a aplicação da penalidade prevista no art. 53, II, RTSE n. 23.376/2012 – perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário no Exercício Financeiro 2014 – é medida que se impõe”, julgou o juiz Eleitoral da 105ª ZE, Augusto Cesar Allet Aguiar.

Também tiveram julgadas como contas não prestadas o Comitê Financeiro Municipal do PT, de Balneário Camboriú, determinando a perda do direito de recebimento da quota do Fundo partidário pelo período de quatro meses, após transitar em julgado. Assim como a Direção Municipal e o Comitê Financeiro Municipal para Vereador do PRTB, que foram condenados a perda do repasse da Cota do Fundo partidário pelo período de oito meses.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira (24) entre as páginas 36 e 66 do Dário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

PSB de Pouso Redondo e PSDB de Agrolândia têm contas desaprovadas

Tiveram as contas desaprovadas a Direção Municipal do PSB, de Pouso Redondo, do PSDB de Agrolândia, tendo como pena estipulada pelo juízo da 57ª ZE, a suspensão de quotas do Fundo Partidário pelo período de seis meses.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC