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Sentença cassa diplomas de prefeito e vice de Nova Erechim

05.06.2013 às 19:43

A Juíza da 66ª Zona Eleitoral (Pinhalzinho), Heloísa Beirith,  cassou os diplomas e declarou a nulidade dos votos atribuídos aos candidatos eleitos no pleito de outubro de 2012 para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Nova Erechim, Volmir Pirovano (PT) e Milton Tomasi (PMDB), apontando a necessidade de novas eleições no município, considerando que mais de 50% dos votos válidos foram atribuídos aos candidatos cassados.

Segundo a decisão da magistrada, a decisão tem efeito imediato e determinou a expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para que se iniciem os procedimentos necessários à realização das novas eleições e à Câmara Municipal de Vereadores de Nova Erechim para que ambos sejam afastados imediatamente da chefia do poder executivo, que deverá ser comandada de acordo com as regras da lei orgânica do município.

Além disso, a magistrada julgou parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), condenando Pirovano à multa de R$ 10.000,00 e Tomasi e a Coligação para Seguir  Mudando à multa individual de R$ 5.320,50. O valor das multas será repassado ao Fundo Partidário, excluindo o Partido dos Trabalhadores e o partido do Movimento Democrático Brasileiro da distribuição devida.

A AIJE foi ajuizada pela Coligação Renovar para Crescer, relatando que durante os três meses que antecedem o pleito, o candidato à reeleição, Volmir Pirovano, se utilizou da Rádio Interativa FM como meio de publicidade de seus atos de governo. Além de exonerações de servidores ligados a coligação opositora, nomeações e gastos extras com publicidade durante o período eleitoral.

Da sentença, publicada entre as páginas 44 e 58 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina desta quarta-feira (5), cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRESC