O juiz da 35ª Zona Eleitoral (Chapecó), Rafael Sandi, julgou não prestadas as contas do Partido Social Democrático (PSD) de Cordilheira Alta, referentes ao exercício financeiro de 2012. Em consequência, o magistrado determinou a suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário até que cesse a inadimplência.
“O Partido Social Democrático – PSD, Diretório de Cordilheira Alta/SC, mesmo após tomar conhecimento da omissão e do prazo para apresentar as contas referentes ao exercício 2012, nos moldes previstos pela Resolução TSE n. 21.841/2004, deixou fluir o prazo sem qualquer manifestação”, concluiu o juiz.
Da decisão, publicada nesta sexta-feira (14), nas páginas 12 e 13 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
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