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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Prefeito e vice de Palmitos são condenados a pagar R$ 10.641,00

27.06.2013 às 18:32

O juiz da 41ª Zona Eleitoral, Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior, condenou o prefeito de Palmitos, Norberto Paulo Gonzatti (PSD) e seu vice, José Roberto Gomes (PSD), ao pagamento de multa individual no valor de R$ 10.641,00, por infração ao artigo 73 da Lei n° 9.504/1997 (Lei das Eleições). Da decisão, publicada nesta quinta-feira (27) nas páginas 21 e 22 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

O magistrado julgou parcialmente procedente a representação interposta pela Coligação “Palmitos para Todos” (PT e PMDB), ao argumento de que os candidatos à reeleição ao pleito majoritário teriam praticado conduta vedada a agentes públicos, pois distribuíram dinheiro e bens a entidades sociais em ano eleitoral. 

Após analisar os autos, o juiz eleitoral concluiu que foi distribuído subvenções no valor total de R$ 80.226,00 para várias entidades municipais. “Tal proceder amolda-se, sem sombra de dúvida, aos termos do dispositivo supracitado, haja vista que houve doações de valores, que saíram do erário, a entidades privadas no ano das eleições”, explicou o magistrado. 

O juiz eleitoral citou ainda em sua sentença o parecer do Ministério Público Eleitoral, que enfatizou que “não socorre os investigados o fato de haver lei municipal, aprovada pela Câmera de Vereadores autorizando cada uma das subvenções ou incentivo financeiro, pois, como se disse antes, a análise da subsunção do fato ao § 10 do art. 73 da Lei n° 9.504/97 exige critérios objetivos, preenchidos plenamente no caso sob exame, sem que se pudesse enquadrar os benefícios na exceção prevista no mesmo dispositivo legal”. 

Por Stefany Alves / Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC