O Partido da República (PR) de Joinville não prestou contas à Justiça Eleitoral sobre sua movimentação financeira do exercício de 2011. Como penalidade, a agremiação está impedida de receber novas cotas do Fundo Partidário até dezembro de 2013. O artigo 32 da Lei 9.096/95 determina a obrigatoriedade da prestação de contas anual pelos partidos políticos. A sentença foi dada pelo juízo da 96ª Zona Eleitoral e está expressa na página 65 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
Por Rafael Spricigo
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