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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Pleno mantém multa de prefeito e vice de Dionísio Cerqueira

28.06.2013 às 15:15

A Corte catarinense decidiu, à unanimidade, negar provimento ao recurso interposto pelo prefeito, vice-prefeito reeleitos de Dionísio Cerqueira e pela coligação Aqui o Futuro Já Começou (PT-PSB-PSDB), mantendo a multa individual de R$ 7 mil definida na decisão de primeiro grau.  De acordo com o relatório, trata-se da confecção de revistas de campanha com as mesmas características visuais, como cor e fotos, utilizados em material confeccionado pela prefeitura durante o primeiro mandato de Altair Cardoso Rittes e Flávio Berté. Da decisão, publicada no Acórdão nº 28.273, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Salientando que a divulgação do trabalho exercido na disputa pela reeleição é válida, cabendo aos opositores contestar e divulgar tudo que considerem imerecido, o relator, juiz Hélio do Valle Pereira, ressaltou que, nesse caso, as coincidência encontradas confundem o “institucional” com o “eleitoral”. “A propaganda de campanha, ainda que muito maior (cuida-se de uma revista), segue um estilo muito semelhante. Há a proximidade pelo predomínio do vermelho em ambas. Nos dois casos, quer-se transmitir uma idêntica sensação: obras e mais obras, tudo com convergentes legendas e valores gastos. O estilo, a mensagem subliminar, é a mesma. Há um fio condutor comum e uma padronização de estratégia. Construções, dinheiro investido, legendas convergentes. Há, inegavelmente, ainda, fotografias iguais que foram usadas nas duas estratégias publicitárias. Tanto é assim que um fotógrafo relatou em juízo que cedeu suas fotos para a Prefeitura e para a campanha partidária”.

O relator lembrou, durante seu voto, que por serem na época os atuais gestores, os candidatos tiveram facilidades ao material arquivado no acervo público do município, sendo que esse privilégio não pode ser usufruído pelos adversários. “Aquela publicidade era do Município de Dionísio Cerqueira, o mesmo valendo para o estilo em si adotado por ela (refiro-me às cores, ao padrão estético, à forma de exposição da mensagem). Todo esse contexto era público e não poderia ser repetido pela propaganda partidária”.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC