Após terem suas contas de campanha desaprovadas, três candidatos a vereador – dois deles eleitos – recorreram ao TRE-SC para reverter a sentença. Na corte catarinense, os juízes entenderam, por unanimidade, que as falhas encontradas não são causas suficientes para a desaprovação dos balanços financeiros, decidindo pela aprovação.
Todos os processos tiveram como relator o juiz Luiz Cézar Medeiros, cujos votos podem ser lidos na íntegra nos Acórdãos 28260, 28261 e 28262.
1º Caso
O primeiro caso julgado pela Corte envolveu Roselene Rodrigues Pelle (PMDB), candidata à vereadora na cidade de Iomerê. Roselene teve as contas desaprovadas em primeiro grau por não ter apresentado os relatórios parciais das contas de campanha e os recibos eleitorais dentro do prazo; por ter aberto conta bancária com atraso e não ter emitido recibo eleitoral para o uso do seu próprio veículo.
Para o relator, as faltas apontadas constituíram “meras impropriedades formais, sem gravidade suficiente para afetar, por si só, a regularidade das contas”, lembrando também que a conta bancária foi criada com apenas dois dias de atraso, “período no qual não houve a arrecadação ou aplicação de recursos financeiros de campanha”.
Quanto ao recibo eleitoral do próprio carro, Medeiros concluiu que a falha “não decorreu de intenção fraudulenta, mas, em verdade, do manifesto despreparo técnico da recorrente acerca das regras disciplinadoras do procedimento de prestação de contas”.
2º Caso
De Irineópolis, o vereador eleito Alcides Nei Wagner (PMDB) também conseguiu a aprovação das contas. O entendimento dos juízes foi de que a ausência de emissão de recibo eleitoral não ocorreu por conduta fraudulenta, mas sim por despreparo técnico do vereador, motivo porque as contas foram aprovadas.
3º Caso
O último caso ocorreu em Pouso Redondo. Conforme o Acórdão 28262, o vereador eleito Airto Felizardo (PDT) teve suas contas reprovadas porque a cessão do veículo que foi usado durante campanha não integrava o patrimônio dele no registro da candidatura.
Segundo o parecer do relator, a desaprovação foi injustificada, uma vez que o automóvel foi adquirido apenas depois do registro de candidatura, conforme alegou o vereador.
“A propósito, enfatizo que a receita estimável em dinheiro foi devidamente registrada, com a emissão do respectivo recibo eleitoral, acompanha do correspondente termo de cessão, demonstrando a boa-fé do recorrente”, finalizou Medeiros.
Por Rafael Spricigo
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