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Justiça eleitoral diploma Camilo Martins em Palhoça

11.06.2013 às 15:44

O segundo colocado Camilo Martins foi diplomado na noite de segunda (10)

Como o recurso interposto por Ivon de Souza (PSDB) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não obteve efeito suspensivo, em decorrência de a cautelar ter sido negada, o segundo colocado nas eleições municipais de 2012, Camilo Martins, foi diplomado em sessão solene realizada na noite de segunda-feira (10), às 19 horas, no auditório do Fórum da Comarca de Palhoça.

No final de maio, a Corte catarinense deu provimento ao recurso do PSDB de Palhoça a fim de reformar a sentença de 1º grau e indeferiu o registro de candidatura da coligação majoritária “Palhoça Tem Jeito com Honestidade e Respeito” e o registro de candidatura individual de Ivon e de seu vice Eduardo de Souza no pleito majoritário do município. Como os votos destinados aos candidatos que concorreram sub judice não superaram 50% da votação válida, o Pleno determinou a diplomação do segundo colocado, Camilo Martins, para assumir a prefeitura do município. Dessa forma, mesmo cabendo recurso junto ao TSE, a determinação foi cumprida.

Durante a sessão que diplomou Camilo, a juíza eleitoral da 24ª Zona, Carolina Ranzolin Norbass Fretta, ressaltou a importância de diplomar um representante considerado eleito pela Justiça Eleitoral para ocupar o cargo a que concorreu. “A diplomação encerra o capítulo dessa celeuma jurídica que se tornou a escolha do prefeito e vice de Palhoça”, comentou a magistrada. “É importante lembrar que vivemos em um estado democrático de direito, onde, além da vontade do povo, é preciso haver a democracia interna do partido, para que o escolhido tenha a legalidade andando ao seu lado”, completou.

Entenda o caso

O impasse no Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) começou em março de 2012, quando o diretório estadual dissolveu o diretório municipal eleito em 11 de dezembro de 2011 e comunicou a nova comissão provisória. Em 30 de junho de 2012, uma resolução da Executiva nacional determinou que o diretório municipal de Palhoça lançasse candidatura majoritária, encabeçada pelo filiado Ivon; celebrasse coligação como maior número de partidos possível; e, anulasse quaisquer atos que contrariassem o disposto no artigo anterior, inclusive a convenção eleitoral municipal, se fosse o caso.

Insatisfeito, o PSDB municipal ingressou, em 10 de julho, com pedido de impugnação “ao pedido de registro de candidatura pela invalidade da coligação”, formada por intervenção, em face de Ivon e da Coligação Palhoça Tem Jeito. Dezessete dias depois, a juíza deferiu o registro de Ivon e decidiu que eventuais ilicitudes na condução e dissolução do diretório municipal são interna corporis, de competência da Justiça Estadual, cabendo à Justiça Eleitoral definir apenas se são observados os requisitos legais ao registro de candidatura de Ivon.

Oito dias após a eleição, no TRE, o juiz-relator Marcelo Peregrino, negou seguimento ao recurso eleitoral contra a decisão da juíza que considerou os embargos intempestivos. Em 22 de outubro, o TRE manteve a decisão monocrática por entender descabido recurso eleitoral em face de decisão, sendo que um mês depois houve interposição de recurso junto ao TSE.

A decisão da corte no TSE aconteceu no dia 4 de abril, quando após pedido de vista, deu provimento ao recurso de Ivon para anular os acórdãos proferidos nos Proc. 8786 e 8871, determinando o retorno dos autos ao TRE para apreciar o recurso interposto no DRAP e decidir o pedido do Registro de Ivon.

Após voltar para o TRE, por unanimidade, a Corte catarinense decidiu seguir o voto do relator do processo, dando provimento ao recurso do PSDB de Palhoça a fim de reformar a sentença de 1º grau e indeferir o registro de candidatura da coligação majoritária do partido e determinando a posse do segundo colocado, Camilo Martins. A decisão teve como base a ausência de formação válida de coligação e de escolha de candidato pela convenção municipal diante da ilegalidade da intervenção do diretório nacional do PSDB pela candidatura de Ivon Jomir de Souza e de seu vice, conforme decisão judicial nos autos do processo da Ação Ordinária n. 4512007298-4, tramitando na Comarca da Palhoça.

Por Rafaella Soares
Assessoria de Imprensa do TRE-SC