O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), de Herval D’Oeste, e o Partido dos Trabalhadores (PT), de Erval Velho, tiveram as contas referentes ao exercício financeiro de 2011 desaprovadas pelo juízo da 85ª Zona Eleitoral.
De acordo com o juiz eleitoral, Márcio Humberto Bragaglia, em ambos, verifica-se que as exigências legais aptas a possibilitarem a aprovação não foram apresentadas. “A simples ausência de conta bancária aberta em nome da agremiação já é bastante para causar a desaprovação das contas partidárias, vez que trata-se de condição para o recebimento de doações e contribuições de recursos financeiros”.
O magistrado determinou a suspensão da cota do fundo partidário pelo período de seis meses, contados a partir do trânsito em julgado ou do dia seguinte ao término de cumprimento de suspensão anterior, no caso de o partido estar cumprindo eventual punição determinada pela justiça eleitoral.
Da decisão publicada nesta terça-feira (25) entre as páginas 46 e 48 do Diário da Justiça Eleitoral, cabe recurso ao TRE-SC.
Por Rafaella Soares
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