Os juízes do TRE-SC decidiram, por unanimidade, desaprovar as contas relativas ao exercício financeiro de 2011 da direção estadual do Partido Trabalhista Nacional (PTN). Por conta da desaprovação, os juízes determinaram que a sigla está proibida de receber novas cotas do Fundo Partidário por seis meses. A sentença também manifestou o recolhimento de R$ 1.261,00 ao Fundo Partidário, recebido como recurso não identificado. De decisão, publicada no Acórdão 28.267, cabe recurso ao TSE.
Entre as irregularidades encontradas na prestação estão a ausência de extratos bancários consolidados e definitivos; a falta de registro de doações estimáveis em dinheiro nos demonstrativos de receitas e despesas; e o registro de contribuições no valor de R$ 1.261,00 sem o lançamento desse registro no demonstrativo de contribuições recebidas, inclusive, sem a identificação dos contribuintes.
Segundo o relator do processo, juiz Luis Henrique Martins Portelinha, “as irregularidades existentes na presente prestação de contas constituem falhas graves que comprometem sobremaneira a regularidade e a confiabilidade das contas”. Em seu voto, o magistrado sustentou que a não apresentação de extratos bancários já é, por si só, um erro grave. “É pacífico o entendimento desta Corte de que a ausência (total ou parcial) dos extratos bancários já é motivo suficiente para a desaprovação das contas”, salientou.
Por conta do recebimento de recursos não identificados, os juízes determinaram que deve ser recolhido ao Fundo Partidário o valor de R$ R$ 1.261,00. O artigo 6º da Resolução TSE nº 21841/2004 estabelece que “os recursos oriundos de fonte não identificada não podem ser utilizados e, após julgados todos os recursos referentes à prestação de contas do partido, devem ser recolhidos ao Fundo Partidário”.
Mesmo notificado pela Justiça Eleitoral Catarinense sobre as falhas, o PTN se manteve inerte. A obrigação de prestar contas está presente no artigo 32 da Lei 9.096/1995.
Por Rafael Spricigo
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